0067911 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pinto Monteiro
Processo: 0067911
ACORDAO
Descritores: Transferência do direito ao arrendamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010523
Nr Documento: RL199306290067911
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c084123244749a89802568030001980b
Sumário
A transmissão do arrendamento por morte do arrendatário consolida-se se os sucessores, no prazo de 30 dias, não comunicarem ao senhorio a renúncia à transmissão.