I- Demonstrando-se que a mãe do menor manteve relações sexuais com o Réu, durante o período legal de concepção, está provado o facto que serve de base à presunção prevista na alínea e) do n.1 do artigo 1871 do Código Civil.
II- Para que a presunção legal seja afastada basta ao Réu provar factos concretos que suscitem ao tribunal "dúvidas sérias" sobre a paternidade do investigado.
III- Não sendo feita essa prova a acção procede.