0250557 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Pereira
Processo: 0250557
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Presunção de paternidade, Período legal da concepção, Relações sexuais, Provas, Réu, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033802
Nr Documento: RP200205200250557
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/62db3e0db334f91480256c38003737c9
Sumário
I - Demonstrando-se que a mãe do menor manteve relações sexuais com o Réu, durante o período legal de concepção, está provado o facto que serve de base à presunção prevista na alínea e) do n.1 do artigo 1871 do Código Civil. II - Para que a presunção legal seja afastada basta ao Réu provar factos concretos que suscitem ao tribunal "dúvidas sérias" sobre a paternidade do investigado. III - Não sendo feita essa prova a acção procede.