0284423 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leonardo Dias
Processo: 0284423
ACORDAO
Descritores: Anulação de julgamento, Respostas aos quesitos, Contradição insanável da fundamentação, Insuficiência da matéria de facto provada
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017227
Nr Documento: RL199206150284423
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/afeb93eef4ef7f8d80256803000297f2
Sumário
"É de anular o julgamento feito pelo Colectivo quando se detecta contradição insuperável entre respostas aos quesitos sobre matéria relevante para a decisão da causa; bem como insuficiência de factualidade para alcançar tal objectivo".