0018501 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Salviano Francisco de Sousa
Processo: 0018501
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Local de trabalho, Transferência de trabalhador, Direitos do trabalhador
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016465
Nr Documento: RP198503180018501
Referência Publicação: CJ 1985 TII PAG261
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5d08fddad2219cdf8025686b0066c787
Sumário
I - Salvo acordo das partes ou disposição convencional colectiva, a lei só obriga a entidade patronal, por ocasião da transferência do trabalhador para o novo local de trabalho, ao pagamento das despesas directamente impostas pela mesma transferência, isto é, àquelas que a mudança do local de trabalho torne inevitáveis. II - Tais são, por exemplo, as ocasionadas pela mudança dos seus haveres pessoais, mas não as resultantes do agravamento de transportes ou do tempo perdido em viagens para o novo local.