027759 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 027759
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Falta por doença, Falta injustificada
Recorrente: Monteiro , Joaquim
Recorridos: Se da Alimentação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1989/09/01.
Nr Convencional: JSTA00030064
Nr Documento: SA119901204027759
Data de Entrada: 10/11/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eb6ad00ff1a85dd5802568fc0037b014
Sumário
A injustificação das faltas por não comprovação da doença, nos termos do paragrafo 3 do art. 8 do Decreto n. 19478, de 18 de Março de 1931 resulta ope legis, sem necessidade de qualquer declaração dos superiores hierarquicos do funcionario faltoso.