081397 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Eduardo Martins
Processo: 081397
ACORDAO
Descritores: Recurso para o supremo tribunal de justiça, Poderes de cognição, Questão nova, Poderes do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015244
Nr Documento: SJ199205120813971
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1304f94bcc2b737d802568fc003a0664
Sumário
Não tendo o Tribunal da Relação tomado conhecimento da questão da inadmissibilidade da prova testemunhal para prova do acordo simulatario, quando invocado pelos proprios simuladores, por entender que havia caso julgado formado no processo, e não tendo os recorrentes, nas alegações perante o Supremo, posto em crise o afirmado caso julgado, não pode conhecer-se, na revista, daquela questão, pois os recursos, como e uniformemente entendido, são meios de obter a modificação das decisões de que se recorre e não de criar decisões sobre materia nova.