9310032 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Silvestre Nazário Emérico Soares
Processo: 9310032
ACORDAO
Descritores: Acção de divórcio, Competência territorial, Residência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00008245
Nr Documento: RP199304209310032
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/49e738daab3a0efe8025686b00667199
Sumário
I - Pode considerar-se residente no Porto, para o efeito de aqui propor a acção de divórcio, quem, tendo a sua casa de morada de família em Vila Real, se encontra no Porto a viver em casa de um irmão em virtude de carecer de adequado tratamento médico.