0086034 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Alvaro Vasco
Processo: 0086034
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instância, Pendência de recurso
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00015272
Nr Documento: RL199306170086034
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4dd7a7ff9fe38f098025680300025c40
Sumário
I - A suspensão da instância não é arbitrária e não depende do acordo das partes, como se conclue da norma contida no n. 1 do artigo 279 do CPC. II - A sobrecarga ou excesso de trabalho eventualmente existente em Tribunal do Trabalho não pode considerar-se como preenchendo os requisitos legais para suspender a instância em processo de acidente de trabalho por a questão nele suscitada ser em tudo idêntica a outra em processo pendente de recurso na segunda instância.