0036171 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Correia de Sousa
Processo: 0036171
ACORDAO
Descritores: Danos morais
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00002340
Nr Documento: RL199205260036171
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bb432793789235358025680300009fdd
Sumário
I - Não tendo a mulher e a filha do Autor formulado qualquer pedido, não tendo intervindo na acção e não sendo partes, não poderá o juiz atribuir-lhes qualquer indemnização por danos, por isso ofender o princípio dispositivo. II - Os transtornos e aborrecimentos resultantes da impossibilidade temporária de utilização de veículo próprio, em consequência de acidente de viação, não se revestem de gravidade que justifique uma indemnização por danos não patrimoniais. Trata-se de uma situação incómoda, sem dúvida, mas não dolorosa, nem irremediável.