079242 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Montenegro
Processo: 079242
ACORDAO
Descritores: Reinvidicação, Posse derivada, Usucapião, Prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004165
Nr Documento: SJ199010160792421
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b189ccf16c3c9bfa802568fc0039783e
Sumário
O disposto no n. 1 do artigo 1256 do Codigo Civil, onde se diz que aquele que houver sucedido na posse de outrem... pode juntar a sua posse a do antecessor, não se aplica, designadamente para efeitos de contagem do prazo fixado no seu artigo 1296 (usucapião), quando exista um conflito entre o anterior possuidor e o actual, mas apenas quando ocorra uma verdadeira transferencia de posse.