0408588 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mario Cancela
Processo: 0408588
ACORDAO
Descritores: Revisão de sentença estrangeira, Conservador do registo civil, Divórcio por mútuo consentimento
Decisão: Autorizada a revisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JTRP00010883
Nr Documento: RP199005240408588
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a45aeb374484969d8025686b00667341
Sumário
I - Pode ser revista e confirmada uma decisão proferida por Conservatória do Registo Civil estrangeira, que tenha decretado a dissolução de um casamento por mútuo consentimento dos cônjuges, se a lei estrangeira, como é o caso da lei angolana, confere àquela Conservatória competência para decretar o divórcio por mútuo consentimento. II - Ao atribuir a competência à Conservatória do Registo Civil, a lei angolana confere ao Conservador funções jurisdicionais, pelo que a decisão deste produz efeitos idênticos e equivalentes às decisões proferidas pelos tribunais portugueses.