0052156 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Torres Veiga
Processo: 0052156
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Arrendamento, Contrato, Documento escrito, Cláusula, Alteração, Simulação, Prova testemunhal
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009346
Nr Documento: RL199306030052156
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fa9270582e9cd69f802568030001629c
Sumário
I - Ao alegar-se que o fim contratualmente previsto em arrendamento nunca foi o de comércio como consta do documento escrito, mas antes o de habitação, não se invoca qualquer alteração de cláusula contratual mas sim uma simulação. II - Nada impede que o acordo simulatório se prove por qualquer meio, inclusivé por testemunhos.