0001252 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ponce Leão
Processo: 0001252
ACORDAO
Descritores: Registo predial
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00005300
Nr Documento: RL199605160001252
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3dd513ff8c21b2d5802568030004134d
Sumário
I - É jurisprudência claramente dominante que "proferida em definitivo pelo Conservador do Registo Predial a decisão de efectivação ou de recusa do registo da acção de reivindicação, terá esta que ser acatada e fazer cessar a suspensão da instância que aguardava aquela decisão. II - É ao Conservador que incumbirá apreciar a viabilidade do pedido de registo, em conformidade com os artigos 68 e 69 do CRP. III - A decisão do Conservador pode ser impugnada por interposição de recurso para o Juiz da Comarca ou por reclamação hierárquica.