9440776 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Fernandes
Processo: 9440776
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Trabalhador, Delegado sindical, Desobediência, Despedimento com justa causa
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015206
Nr Documento: RP199506199440776
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/366d129e61391f6e8025686b0066b19d
Sumário
I - A actuação de um Delegado Sindical, desobedecendo a uma ordem directa de um superior hierárquico, abandonando o seu local de trabalho sem comunicação alguma e acompanhando um colega de trabalho a uma reunião com o Director do serviço do pessoal, tendo sido impedido de nela participar, é uma violação de um dever e é justificativa de sanção disciplinar.