542/06.4TCGMR.G1.S1 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Garcia Calejo
Processo: 542/06.4TCGMR.G1.S1
ACORDAO
Descritores: Contrato de empreitada, Incumprimento do contrato, Responsabilidade contratual, Culpa, Presunção de culpa, Empreiteiro
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: 1ª SECÇÃO
Nr Documento: SJ
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a15e1f25b6883a3380257736003a1d34
Sumário
Num contrato de empreitada, se as obras não foram concluídas no prazo convencionado, não por culpa das rés empreiteiras, mas sim por culpa do próprio dono da obra ou por factos de terceiros não imputáveis às construtoras, e tendo, inclusivamente, estas ilidido a presunção de culpa que contra elas incidia (art. 799.º do CC), não ocorre a responsabilidade das rés, por falta deste essencial elemento (art. 798.º do CC).