003923 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Matos Canas
Processo: 003923
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Caducidade, Abuso de direito, Ocupação efectiva, Danos morais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00030033
Nr Documento: SJ199606260039234
Indicações Eventuais: MOTA PINTO IN TEORIA GERAL DO DIR CIVIL PAG610. G CANOTILHO E V MOREIRA IN CRP NOTAS AO ART76.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e6dd651d3025e02b802568fc003b1fa7
Sumário
I - Mesmo que o contrato de trabalho fosse declarado nulo, ele produziria efeitos como se fosse válido em relação ao tempo durante o qual esteve em execução. II - A falta de prova relativa à nulidade impede do mesmo modo a demonstração da caducidade do acordo. Não ocorre a caducidade contratual. III - Quanto ao suscitado "abuso de direito" por banda do autor, a ré, no caso da inexistência da proposta contratual, omissão por ela causada, e vindo a prevalecer-se de tal falta, cometeria acção bem mais grave que o "abuso de direito" alegado. IV - É indiscutível a existência, por parte do trabalhador, a um direito de ocupação efectiva que lhe tem de ser proporcionado pela entidade patronal. V - Os danos não patrimoniais, para serem indemnizáveis, devem revestir de certa gravidade. Os simples transtornos e incómodos - como são os que o Autor sofreu por falta de ocupação - não são susceptíveis de ressarcimento.