0021886 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida e Sousa
Processo: 0021886
ACORDAO
Descritores: Despejo, Arrendamento para habitação, Transmissão do arrendamento, Cônjuge, Ausência, Acção de despejo, Residência permanente, Resolução do contrato
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014667
Nr Documento: RL199105230021886
Indicações Eventuais: MÁRIO FROTA ARRENDAMENTO URBANO PAG469.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d62f376453e8476780256803000249af
Sumário
I - A transmissão do arrendamento ao cônjuge sobrevivo não depende de eventual ou efectivo tempo de convivência. II - O conceito de residência permanente é flexível. As ausências mais ou menos prolongadas devem ser apreciadas olhando-se às condições pessoais do inquilino, "maxime" à sua vida profissional. Há que ter em conta o propósito de desvinculação do locado, que não existe numa ausência temporária justificável.