0120766 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Afonso Correia
Processo: 0120766
ACORDAO
Descritores: Auto-estrada, Danos patrimoniais, Brisa, Indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032068
Nr Documento: RP200106120120766
Referência Publicação: CJ T3 ANOXXVI PAG216
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9be2e7a2817fc4d280256aed0039389c
Sumário
Embora os danos - destruição de muro - tenham sido praticados pelos empreiteiros contratados pela Brisa, eles ocorreram durante e na execução das obras de construção de auto-estrada que lhe fora concessionada, estando, assim, obrigada a indemnizar terceiros, apesar de lícita e isenta de culpa a actividade da construção por empreiteiro.