0046565 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antunes Pina
Processo: 0046565
ACORDAO
Descritores: Carta de condução, Falta, Desobediência, Sinal, Agente da autoridade, Inibição da faculdade de conduzir
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011487
Nr Documento: RL199305180046565
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0646dfedac0f281b802568030001b73a
Sumário
I - Embora não sendo titular da carta de condução, comete a transgressão prevista no artigo 2 n. 4 do Código da Estrada, o condutor que não parou ao sinal feito, por bastão luminoso, pelo agente da autoridade. II - E é, ainda assim, de impôr a medida de inibição da faculdade de conduzir - artigo 61 n. 2 do Código da Estrada pois, o eventual incumprimento da decisão sempre integrará o crime de desobediência qualificada - n. 5 deste preceito estradal, redacção do artigo 1 do DL 268/91.