0016236 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carlos Valverde
Processo: 0016236
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Forma, Forma de declaração negocial, Forma do contrato, Invalidade, Anulabilidade, Execução específica, Nulidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00022094
Nr Documento: RL199804300016236
Indicações Eventuais: MOTA PINTO TEORIA GERAL 3ED PAG435. A. VARELA RLJ 121-34. V. CALVETE A FORMA DO CONTRATO PROMESSA E AS CONSQ. DA SUA INOBSERVÂNCIA PAG48.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ddc133d2139bcb3680256803000529bb
Sumário
1 - O n. 3 do art. 410 CC, na actual redacção, não consagra, na inobservância do reconhecimento presencial de assinatura, um regime de nulidade ou anulabilidade típicas, mas sim de invalidade mista, não invocável por terceiros nem oficiosamente cognoscível ou sanável pelo tempo. 2 - E uma vez não inválido o contrato-promessa nele previsto, é o mesmo susceptível de execução específica nos termos do art. 830 CC.