020339 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 020339
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributário, Fundamentação, Notificação, Acto tributário, Acto renovável
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Quinta , Adelio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00046288
Nr Documento: SA219960424020339
Data de Entrada: 07/02/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6bc0bff7b31765e3802568fc00396493
Sumário
I - O dever de fundmentação do acto administrativo ou tributário não é integrado pelo da notificação do conteúdo do mesmo, pelo que a inobservância deste não afecta a legalidade do acto notificando mas apenas a sua eficácia. II - Anulado um acto por insuficiente fundamentação pode - deve - a Administração Fiscal renová-lo, embora expurgado desse vício.