96S029 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Deveza
Processo: 96S029
ACORDAO
Descritores: Extinção do contrato de trabalho, Revogação, Renovação, Indemnização de antiguidade
Decisão: Concedida parcialmente a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00030002
Nr Documento: SJ199605150000294
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/45ced33d25da2f47802568fc003b1240
Sumário
I - Tendo a Autora e a Ré celebrado um acordo para pôr termo ao contrato de trabalho existente entre elas, extingue-se esse contrato, se não houver qualquer vício de vontade, e a sua revogação unilateral é impossível no domínio da vigência do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro. II - No entanto, tendo-se a Autora, mais tarde, apresentado ao trabalho, com o acordo da Ré, verificou-se a celebração de um novo contrato de trabalho. III - E tendo a Autora, depois, posto termo ao contrato com justa causa, falta de pagamento de salários e subsídios, é com base neste segundo contrato que se tem de calcular a indemnização por antiguidade, bem como as indemnizações em dívida.