1. Exercendo o autor comércio bancário em vários locais do país, de acordo com o artigo 83 nº 2 do Código Civil, cada um desses lugares constitui seu domicílio para as relações que lhe correspondem.
2. Discutindo-se, numa acção com processo ordinário, o cumprimento de um contrato de financiamento, cujo montante foi depositado numa conta sediada num balcão de determinada localidade onde a instituição bancária exerce também o comércio bancário, deve considerar-se o tribunal dessa localidade, o competente, em razão do território, para conhecimento do pedido de condenação do réu na entrega - devolução - ao autor (Instituição bancária) da quantia depositada.