077911 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Soares Tome
Processo: 077911
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Posse, Ónus da alegação, Ineptidão da petição inicial
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00022730
Nr Documento: SJ198911290779111
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/be681e4f44af97e8802568fc003a7ecf
Sumário
Quem em embargos de terceiro, pede que lhe seja restituída a posse que tinha sobre bens arrolados, requerendo que se ouçam testemunhas para prova da posse e explicando as razões pelas quais os bens lhe vieram, está a invocar posse justificativa do prosseguimento dos embargos e, assim, não é inepta a petição inicial sob pretexto de faltar invocação de posse.