0065366 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Salazar
Processo: 0065366
ACORDAO
Descritores: Reclamação de créditos, Sustação da execução
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020056
Nr Documento: RL199406160065366
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/510e880e65b159f18025680300030536
Sumário
I - Não pode ser proferida sentença em processo de reclamação de crédito apenso a uma execução se esta se encontrar suspensa por o executado ter depositado a quantia exequenda e as custas prováveis, e se não tiver havido venda nem adjudicação dos bens penhorados. II - se for proferida nessas circunstâncias, a sentença é nula.