015828 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 015828
ACORDAO
Descritores: Sisa, Terreno, Compra e venda, Presunção juris tantum
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019290
Nr Documento: SA219680703015828
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6681c95304e8ed18802568fc0037b785
Sumário
Não cometem a infracção prevista e punida no artigo 158, paragrafos 1 e 2, do Codigo da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações o comprador e a vendedora de uns terrenos a mato e pinheiros que na respectiva escritura declaram ter comprado e vendido, respectivamente, esses terrenos pela quantia de 70 mil escudos, não obstante o preço global desses terrenos e pinheiros ser o de 400 mil escudos, visto terrenos e pinheiros terem sido objecto de dois contratos autonomos de compra e venda, realizados entre a respectiva proprietaria e compradores distintos.