015683 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 015683
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Falta de alegações, Recurso jurisdicional
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019760
Nr Documento: SA219671129015683
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7c6958a54471e2af802568fc0038ff26
Sumário
I - No regime anterior ao Código de Processo das Contribuições e Impostos cabe recurso de agravo do despacho que indeferiu a oposição a uma execução fiscal. II - Na falta de alegações do agravante o recurso é julgado deserto pelo Tribunal de 2 Instância das Contribuições e Impostos.