009174 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Martins
Processo: 009174
ACORDAO
Descritores: Liquidação em execução de sentença, Arbitragem
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00026388
Nr Documento: RL19971211009174
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4f6ffad64fd837d280256921003808d0
Sumário
I - Decidida, em acção declarativa, a existência de danos e proferida, nela, sentença condenando no valor desses danos a liquidar em execução de sentença, não pode o juiz de execução aplicar as regras do ónus de prova e/ou concluir pelo "non liquet" quanto ao valor dos danos. II - Na falta ou insuficiência de provas fornecidas pelas partes ou por ele obtidas oficiosamente, tem o juiz de lançar mão do artigo 809 do CPC e remeter para árbitros a fixação do valor dos danos.