0121356 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques de Castilho
Processo: 0121356
ACORDAO
Descritores: Regulação do poder paternal, Menor
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033688
Nr Documento: RP200201080121356
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/eb410b95edc40af980256ba300341c41
Sumário
I - Na regulação do exercício do poder paternal, para ser adoptada uma solução conforme ao interesse do menor, deve ter-se em conta o estádio do seu desenvolvimento físico e psíquico, a idade, as suas reais necessidades afectivas e materiais, as capacidades de cada um dos progenitores para as satisfazer e as suas disponibilidades afectivas, devendo-se ponderar, também, os projectos de vida de cada um destes em relação aos menores. II - Os menores necessitam igualmente do pai e da mãe uma vez que, por natureza, nenhum deles pode preencher a função que ao outro cabe, antes se completando.