0034592 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Jose Magalhães
Processo: 0034592
ACORDAO
Descritores: Direito de propriedade, Prédio urbano, Obras, Arrendamento
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00021414
Nr Documento: RL199101170034592
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ba287d98352e230e8025680300034c9d
Sumário
I - A abertura de uma porta, na parede interior do prédio arrendado, para estabelecer comunicação entre dois estabelecimentos confinantes envolve alteração substancial daquele; II - Não visando os autores a resolução do contrato de arrendamento que celebraram com a ré, não podem lançar mão do disposto no artigo 1093, n. 1, alínea d) do CC; III - Tendo a abertura dessa porta sido autorizada pelo anterior proprietário do referido prédio, tal se impõe aos autores como sucessores - (compradores) nos direitos e obrigações daquele (vendedor).