I- Não revestindo a Autora a qualidade de compradora aos Reus da sua fracção, falta-lhe a qualidade invocada para ser demandada, não e sujeito da relação material controvertida, carecendo de interesse em demandar por inutilidade que lhe possa derivar de uma procedencia da acção, pelo que e parte ilegitima.
II- Os Autores não respeitaram os prazos impostos pelo artigo 917 do Codigo Civil, com referencia ao artigo
916 do mesmo diploma, deixando de denunciar os alegados vicios ou defeitos da coisa vendida dentro dos prazos fixados pelos referidos artigos e, dai, a consequente caducidade da acção.