0058746 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Martins Ramires
Processo: 0058746
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Acidente de trabalho, Via pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014215
Nr Documento: RL199312150058746
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/682dfd31d64ba5ba802568030002341a
Sumário
I - A circunstância de um acidente ser de trabalho não exclui que, concomitantemente, possa ser também de viação - art. 18 do DL 522/85 de 31 de Dezembro. II - Em face da norma do artigo 503 do Código Civil deixou de exigir-se que o sinistro ocorra em via pública como pressuposto constitutivo do denominado "acidente de viação".