9520255 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Soares de Almeida
Processo: 9520255
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Arrolamento, Partilha dos bens do casal, Providência cautelar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00018330
Nr Documento: RP199605149520255
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1991 E DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/38b7a8b9f4bbcfbc8025686b0066d221
Sumário
I - Tendo a acção de divórcio de que a providência do arrolamento é dependência imediata e o subsequente inventário para a partilha dos bens do casal com o qual tal providência se prende verdadeiramente, atingido o seu termo, não faz sentido que o arrolamento subsista quanto a um bem arrolado - licença de táxi - que não foi mandado relacionar nesse inventário por os interessados terem sido remetidos para os meios comuns para resolução das questões suscitadas. Seria uma violência intolerável manter-se o arrolamento indefenidamente à espera de uma acção que não se sabe se vai ou não ser proposta.