088327 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Agostinho Manuel Pontes de Sousa Inês
Processo: 088327
ACORDAO
Descritores: Declaração de falência, Privilégio creditório, Extinção, Aplicação da lei no tempo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00030214
Nr Documento: SJ199606050883272
Referência Publicação: BMJ N458 ANO1996 PAG222
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4ca95ea5b8bdc610802568fc003b2473
Sumário
O disposto no artigo 152 do CPEREF, ao determinar que com a declaração de falência se extinguem imediatamente os privilégios creditórios do Estado, das autarquias locais e das instituições de segurança social, passando os respectivos créditos a ser exigíveis apenas como créditos comuns, é de aplicação imediata em todos os processos instaurados a partir da data da entrada em vigor do Código, ou seja, de 23 de Julho de 1993, ainda que os créditos garantidos pelos ditos privilégios se hajam constituído ou vencido em data anterior.