9751089 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Ribeiro
Processo: 9751089
ACORDAO
Descritores: Embargo extrajudicial de obra nova, Ratificação judicial, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00022319
Nr Documento: RP199802129751089
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b64c0512a4e4ed908025686b00670dc1
Sumário
I - A disciplina processual contida no artigo 418 do Código de Processo Civil vigora para o embargo judicial de obra nova e para a ratificação do embargo extrajudicial, mas o embargo extrajudicial obedece, unicamente, aos requisitos previstos no n.2 do artigo 412 desse Código. II - Deve deferir-se a providência da ratificação do embargo de obra nova havendo prova de que o requerente é o proprietário do prédio em causa e de que o contrato de comodato que celebrara com o requerido não autorizava este a efectuar obras.