0007401 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pais de Amaral
Processo: 0007401
ACORDAO
Descritores: Herança indivisa, Posse, Quota ideal
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00026867
Nr Documento: RL199611260007401
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/39f61fa14018570c80256988004cd366
Sumário
I - Na Herança Indivisa, os herdeiros têm direito a uma quota dessa herança e não aos bens concretos que a compõem. II - O direito a essa quota, e não aos bens concretos, não é susceptível de posse. III - Com a abertura da sucessão ou herança transmite-se apenas uma posse jurídica ou ideal. A posse perfeita, verdadeira, em nome próprio, tem de referir-se ao momento em que o possuidor a alcança de modo exclusivo sobre certos e determinados bens da herança, em que se dá a "conversão da quota ideal" num poder concreto e exclusivo sobre esses bens.