030733 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Aires
Processo: 030733
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Presunção de legalidade do acto administrativo, Elementos essenciais, Dano moral, Indemnização
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00035270
Nr Documento: SA119920526030733
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/237540ac92ee0823802568fc0038c3ba
Sumário
I - No incidente de suspensão de eficácia dum acto administrativo, há que presumir a legalidade do acto cuja suspensão de eficácia se requer. II - A suspensão de eficácia dos actos administrativos só pode conceder-se desde que se verifiquem, cumulativamente, os requisitos indicados nas diversas alíneas do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A.. III - O prejuízo moral decorrente da execução do acto administrativo, como fundamento de suspensão da respectiva eficácia, há-de atingir a gravidade de que o n. 1 do artigo 496 do C. Civil faz depender a sua ressarcibilidade.