0017146 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Flores Ribeiro
Processo: 0017146
ACORDAO
Descritores: Inventário, Reclamação de créditos, Venda, Forma, Litispendência
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00020610
Nr Documento: RL199011290017146
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/55b71b0e2c97252780256803000321ee
Sumário
I - Não há litispendência entre a reclamação de créditos, em inventário obrigatório, provenientes de livranças e a acção sumária movida a réu, cabeça de casal naquele inventário, como subscritor daquelas livranças. II - Ordenada, ao abrigo do art. 1457 n. 2 CPC, a venda de bens descritos no inventário para pagamento do activo, a menos que se verifique a hipótese do art. 851 CPC ou que haja acordo de todos os interessados, é feita por arrematação em hasta pública.