0051558 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca Ramos
Processo: 0051558
ACORDAO
Descritores: Falência, Presunção, Credor, Devedor, Ónus da prova
Decisão: Revogada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030909
Nr Documento: RP200101150051558
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1f423a74198239ac80256a1d004ba12b
Sumário
Tendo o requerente feito prova de um factor de presunção falimentar -alínea a) do n.1 do artigo 8 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência- compete ao requerido ilidir tal presunção, o que vale por dizer que lhe compete o ónus de provar - n.2 do artigo 342 do Código Civil - que dispõe de uma situação patrimonial que lhe permite continuar no mundo empresarial ou dos negócios, sem defraudar as expectativas e os direitos dos seus credores, demonstrando ter património capaz de responder, pontualmente, pelas obrigações assumidas