I- Não obstante se encontrar regulado no Codigo Penal, o direito de queixa tem natureza adjectiva, funcionando como um pressuposto processual.
II- Porque em processo, o principio geral quanto a aplicação da lei no tempo e o da aplicação da lei vigente no momento em que o acto processual e praticado ("tempus regit actum"), o direito de queixa exercido pela irma de uma ofendida em crime de violação, ao abrigo do disposto no artigo 399 do Codigo Penal de 1886, não e prejudicado pelo facto do artigo 211 do Codigo Penal de 1982 ter retirado esse direito aos irmãos do ofendido.
III- Neste caso, não tem cabimento defender a aplicação retroactiva da nova lei com o fundamento de o seu regime se mostrar concretamente mais favoravel ao agente.