9551311 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paiva Gonçalves
Processo: 9551311
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Registo da acção, Ónus da prova
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018424
Nr Documento: RP199605209551311
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c2f3d8334e4b8a298025686b0066d5d7
Sumário
I - Invocando o autor a propriedade de imóvel, pedindo a sua entrega, mesmo que o réu alegue e até venha a provar a existência de um contrato de arrendamento, sempre a acção será de reivindicação. II - Não há lugar a registo da acção de reivindicação se o direito de propriedade, já inscrito a favor do autor, não seja objecto de litígio entre as partes. III - Na acção de reivindicação cabe ao réu o ónus de alegar e provar que é titular de um direito ( real ou de crédito ) que legitima a recusa da restituição.