9110726 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Correia
Processo: 9110726
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Pedido, Pedido generico, Limites da condenação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00002744
Nr Documento: RP199203239110726
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d95c66669c36cee38025686b00662869
Sumário
I - A disposição do artigo 569 do Codigo Civil, que dispensa o lesado de indicar a importancia exacta em que avalia os danos, funciona apenas para os casos em que não lhe e possivel quantificar com rigor o seu montante. II - Se o A. não invocou essa impossibilidade e pediu a condenação do R. no pagamento de " quantia não inferior a ... ", não pode o tribunal condenar em indemnização que exceda essa quantia.