9520328 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 9520328
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Arrendamento para habitação, Actualização de renda, Cumulação, Prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015618
Nr Documento: RP199606119520328
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a2b81d9d9ac242568025686b0066d9e4
Sumário
I - Nos arrendamentos habitacionais, os factores de correcção extraordinária, até que se atinja o factor de correcção global, constituem os limites máximos do crescimento anual das rendas. II - A não actualização das rendas não pode dar lugar a posterior recuperação dos aumentos não feitos oportunamente, mas o senhorio, quando se decidir a proceder à correcção extraordinária, pode aplicar o coeficiente respectivo e os dos dois anos anteriores, desde que não tenham decorrido mais de dois anos sobre a data em que teria sido inicialmente possível a sua actualização.