9640066 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Fróis
Processo: 9640066
ACORDAO
Descritores: Justificação da falta, Atestado médico
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00018121
Nr Documento: RP199606059640066
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0986209827aa6f7c8025686b0066cf7e
Sumário
I - O atestado médico em que se refere que o arguido " se encontra doente no seu domicílio, desde a presente data, por um período previsível de seis dias por razões médicas que eu constatei ", não satisfaz as exigências fixadas no artigo 117 n. 3 do Código de Processo Penal pois não alude minimamente a impossibilidade de comparência ou à situação de grave inconveniência de comparecer no julgamento.