026329 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 026329
ACORDAO
Descritores: Emolumentos, Registo comercial, Impugnação judicial, Competência dos tribunais tributários de 1 instância
Sumário
Os actos de liquidação de emolumentos do registo comercial são susceptíveis de impugnação contenciosa directa, por não existir norma que imponha a impugnação administrativa prévia necessária.