0230027 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oilveira Vasconcelos
Processo: 0230027
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Transferência do direito ao arrendamento, Denúncia, Prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033247
Nr Documento: RP200202070230027
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/112e7a85a302c7e880256b81003498f5
Sumário
O prazo de 30 dias para a denúncia pelo senhorio de arrendamento transmitido por morte do arrendatário só se tem de contar a partir da comunicação ao senhorio da morte do arrendatário, se juntamente com essa comunicação for a declaração de que o arrendatário transmissário tem mais de 26 anos de idade e menos de 65.