9511114 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Baião Papão
Processo: 9511114
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Absolvição, Pedido cível
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00018140
Nr Documento: RP199605299511114
Indicações Eventuais: CITA GERMANO MARQUES DA SILVA IN DO REGIME PENAL DO CHEQUE SEM PROVISÃO PAG7.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7a778ea4453d1dce8025686b0066ce53
Sumário
I - Prendendo-se a emissão do cheque com transacção comercial que não veio a realizar-se, não resulta provado que o arguido haja representado o elemento constitutivo "prejuízo patrimonial de outrem", relativamente ao endossado, impondo-se a absolvição do arguido. II - Porque o endossado imputa ao arguido uma conduta omissiva, reiterada, traduzindo falta de diligência fundamentadora de responsabilização pelo ressarcimento dos prejuízos causados pelo não pagamento do cheque endossado, conduta que não foi objecto de averiguação no julgamento por nele não intervir a firma endossante, será de remeter as partes para os tribunais civis.