9240315 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca
Processo: 9240315
ACORDAO
Descritores: Instrução criminal, Requerimento, Rejeição
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00003578
Nr Documento: RP199205279240315
Juízes: Fonseca Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e8ab59ebe6cdfd238025686b006629a1
Sumário
I - De harmonia com o n. 2, do artigo 287, do Codigo de Processo Penal, o requerimento para abertura da instrução so pode ser rejeitado por extemporaneo, por incompetencia do juiz ou por inadmissibilidade legal da instrução. II - Exprimindo o arguido, no seu requerimento de abertura da instrução, uma discordancia relativamente a acusação, e não sendo de excluir totalmente, em resultado das diligencias de instrução requeridas, que esta culmine com uma não pronuncia por se concluir pela inexistencia de dolo ou mesmo da ilicitude do facto, não deve tal requerimento ser rejeitado.