044423 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cardoso Bastos
Processo: 044423
ACORDAO
Descritores: Sentença, Âmbito, Apreciação da prova, Audiência de julgamento, Arguido, Declaração, Depoimento de testemunha, Nulidade de acórdão, Nulidade sanável
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00020006
Nr Documento: SJ199306240444233
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/83b47eafdf2e7111802568fc003a7468
Sumário
I - A setença, para além da indicação dos factos provados e não provados e da indicação dos meios de prova, deve conter os elementos que, em razão da regra da experiência ou de critérios lógicos, constituem o substrato racional que conduziu a que a convicção do Tribunal se formou num determinado sentido ou valor ou de determinada forma os diversos meios de prova apresentados na audiência. II - Tendo-se no Acórdão recorrido escrito, unicamente, que o Tribunal formou a sua convicção com base na prova produzida em audiência de julgamento, com destaque para as declarações dos arguidos e o depoimento de determinada testemunha, está-se perante uma nulidade do Acórdão, sanável nos termos dos artigos 374, n.2 e 379, alínea a) do Código de Processo Penal, devendo o Acórdão ser anulado na parte relativa á indicação da prova, a fim de ser completado.