Perguntando-se em determinado quesito (8º) - respondido negativamente - se o 1º réu conduzia o veículo GT-..-.. a velocidade nunca inferior a 100 kms/h, e, suscitando-se, na Relação, fundamentadas dúvidas sobre se, na referida resposta negativa, a referência à falta de prova se reportava só ao facto de o GT seguir a velocidade nunca inferior a 100 kms/h, ou se a mesma resposta abarca também a referência a ser esse veículo GT conduzido pelo 1º réu impõe-se a anulação da decisão da matéria de facto, por obscuridade (n.4 do artigo 712 do Código de Processo Civil), a fim de o julgamento ser repetido nos termos da parte final do mencionado n.4 do artigo 712 do Código de Processo Civil.